Telecom / Anatel
Introdução
 |
A TÜV Rheinland Brasil foi o primeiro Organismo Certificador designado pela ANATEL e, nesta qualidade, está legalmente autorizada, desde junho de 2001, a conduzir processos de avaliação da conformidade de produtos para telecomunicações, no âmbito da certificação compulsória, e a expedir os certificados correspondentes, que constituem pré-requisito para a comercialização e a utilização legais destes produtos no Brasil. |
Esta certificação objetiva assegurar que os produtos comercializados estejam em conformidade com as normas legais vigentes e, também, que atendam aos requisitos de segurança ao usuário e de não agressão ao meio ambiente.
O escopo dos produtos para telecomunicações, cujos certificados podem ser conduzidos pela TÜV, poderá ser visualizado e impresso no site:
www.anatel.gov.br/certificacao/escopo_tuvbrasil.pdf
Definições:
CERTIFICAÇÃO - conjunto de procedimentos regulamentados e padronizados que resultam na expedição de Certificado ou Declaração de Conformidade específicos para produtos de telecomunicações
HOMOLOGAÇÃO - ato privativo da Anatel pelo qual, na forma e nas hipóteses previstas no Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 242, de 30/11/2000, a Agência reconhece os certificados de conformidade ou aceita as declarações de conformidade para produtos de telecomunicações.
PROGRAMA DE CERTIFICAÇÃO - Conjunto de documentos elaborados pelo Organismo de Certificação, e previamente aprovados pela Anatel, que descrevem os procedimentos necessários à avaliação da conformidade de acordo com as normas e requisitos técnicos para certificação estabelecidos pela Anatel. Tais documentos constituem pré-requisito para a designação como Organismo de Certificação pela Anatel e sua aplicação é objeto de verificação permanente quanto ao seu cumprimento.
Produtos TÜV para telecomunicações:
- Certificado de Conformidade
- Ensaios
- Homologação de produtos e equipamentos
- Acompanhamento TÜV de todo o processo de certificação e/ou homologação
Observação: O solicitante tem o direito de saber o que for importante para a credibilidade do processo. Além disso, é direito do fabricante ou fornecedor a escolha do laboratório, dentre aqueles avaliados ou credenciados. Não é permitida, sob qualquer pretexto, a imposição pelo OCD contratado de laboratório para a execução de ensaios. O processo é transparente, embora seja obrigação do OCD, durante o processo de avaliação do laboratório, a verificação de uma série de itens onde se inclui verificação da calibração da instrumentação utilizada pelos laboratórios nos ensaios contratados.
Documentação:
Documentos necessários para obter a Certificação de Produtos para Telecomunicações pela OCD TÜV Rheinland Brasil:
- Formulário de Solicitação de Certificação
- Relatório de ensaio do produto em laboratório
- Fotos Internas e externas do produto
- Iso 9000 da (s) unidade (s) fabril (is) ou inspeção de fábrica pela OCD (Somente para produtos de Categoria I)
- Outros
Documentos necessários para obter a Homologação de Produtos para Telecomunicações na Anatel:
- Requerimento de Homologação em formulário próprio, devidamente assinado e datado;
- Certificado ou Declaração de Conformidade;
- Comprovante de recolhimento dos emolumentos;
- Manual do usuário do produto redigido em Língua Portuguesa, salvo o disposto no parágrafo 1° do art. 29 do Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações, anexo à Resolução 242;. Comprovante de regularidade ou representação comercial;
- Cópia da Carta de Licenciamento do prefixo EAN.UCC do código de barras, fornecida pela EAN Brasil;
- Fotografias do produto ( internas e externas ) e do protótipo da plaqueta de identificação, afixada no produto, contendo a disposição do selo Anatel (logomarca da Anatel, código de homologação e código de barras, identificação do fabricante e do modelo do produto);
Fonte: Anatel (www.anatel.gov.br)
Categoria I: equipamentos terminais destinados ao uso do público em geral para acesso a serviço de telecomunicações de interesse coletivo;
Categoria II: equipamentos não incluídos na definição da Categoria I, mas que fazem uso do espectro radioelétrico para transmissão de sinais, incluindo-se
antenas e aqueles caracterizados, em regulamento específico, como equipamentos de radiocomunicação de radiação restrita; e
Categoria III: quaisquer produtos ou equipamentos não enquadrados nas definições das Categorias I e II, cuja regulamentação seja necessária:
- à garantia da interoperabilidade das redes de suporte aos serviços de telecomunicações;
- à confiabilidade das redes de suporte aos serviços de telecomunicações; ou
- à garantia da compatibilidade eletromagnética e da segurança elétrica.
Categoria I
Alarme para linha telefônica
Bloqueador de chamada telefônica
Cabo coaxial flexível de 50 Ohms ou 75 Ohms
Cabo coaxial flexível de 75 Ohms com malha de fios de alumínio
Cabo telefônico par metálico (Somente CI e CCI)
Cabo telefônico CTP – APL – xDSL – 50-X
Cabo telefônico CTy – APL – xDSL – 40-X
Cabo UTP (cabo sem blindagem) - categoria 3 - par trançado de 100 Ohms (capacidade até 4 pares - inclusive)
Cabo STP (cabo com blindagem) - categoria 3 - par trançado de 100 Ohms (capacidade até 4 pares – inclusive)
Cabo UTP (cabo sem blindagem) - categoria 5e - par trançado de 100 Ohms (capacidade até 4 pares - inclusive)
Cabo STP (cabo com blindagem) - categoria 5e - par trançado de 100 Ohms (capacidade até 4 pares - inclusive)
Cabo de Backbone UTP (cabo sem blindagem) – categoria 5e - par trançado de 100 Ohms (capacidade acima de 4 pares)
Cabo de Backbone STP (cabo com blindagem) – categoria 5e - par trançado de 100 Ohms (capacidade acima de 4 pares)
Cabo UTP (cabo sem blindagem) - categoria 6 - par trançado de 100 Ohms (capacidade até 4 pares - inclusive)
Cabo STP (cabo com blindagem) - categoria 6 - par trançado de 100 Ohms (capacidade até 4 pares - inclusive)
Cartão para telefone de uso público
Central privada de comutação telefônica
Equipamento de fac-símile
Estação terminal de acesso - ETA do SMGS (Serviço Móvel Global por Satélite)
Estação terminal de acesso - ETA do SMP (Serviço Móvel Pessoal)
Estação terminal de acesso - ETA do STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado) com acesso sem fio
Fio telefônico externo (FE)
Fio telefônico externo (binado FEB)
Fio telefônico interno (FI)
Identificador de chamada telefônica
Marcador Automático de Chamadas Telefônicas
Microfiltro ADSL
Modem analógico - incluindo modems de sistema de alarme e de sistema de supervisão
Modem banda básica - 2B1Q operando a 64/128 kbit/s : 2 fios
Modem banda básica - HDB3 operando até 256 kbit/s : 4 fios
Modem bi-canal a 64 kbit/s
Modem digital ADSL (para modems ATU-R e ATU-C)
Modem digital HDSL / MSDSL / SHDSL
Modem PLC – Power Line Communications (Indoor)
Modem VDSL
Secretária eletrônica
Sistema de ramal sem fio de CPCT
Telefone de assinante, telefone dedicado e aparelho de telefonista
Telefone de assinante sem cordão
Telefone de uso público – TUP
Telefone móvel celular
Telefone móvel por satélite
Terminal de rede RDSI (acesso básico)
Terminal de rede RDSI (acesso primário)
Transceptor analógico troncalizado - móvel e portátil
Transceptor digital troncalizado - móvel e portátil
Transceptor fixo assinante rural - 117 - 470 MHz
Transceptor PLC – Power Line Communications (Master)
Categoria II
Amplificador de potência RF
Amplificador de potência RF para Estação Terrena
Antena direcional de abertura - para o Serviço Fixo Terrestre
Antena direcional linear ou planar – exceto para radiodifusão
Antena omnidirecional - exceto para radiodifusão
Antena para estação terrena - Serviço Fixo por Satélite
Antena para estação terrena - Serviço Móvel por Satélite
Antena direcional tipo painel - para Estações Rádio Base do Serviço Fixo Terrestre
Antena direcional tipo painel - para Serviço Celular Móvel Terrestre
Conversor canal de TV (repetição/retransmissão)
Conversor de subida para estação terrena
Equipamento de ondas portadoras (OPLAT)
Equipamento de radiação restrita
Excitador de RF (Radiodifusão)
Gerador de canal secundário (emissora de FM)
Gerador de estereofonia (emissora de FM)
Modem para estação terrena
Modulador de áudio e vídeo (TV)
Radar
Repetidor celular
Repetidor de TV
Repetidor UHF (não TV)
Repetidor VHF (não TV)
Retransmissor de TV
Transceptor analógico troncalizado – base
Transceptor com espalhamento espectral
Transceptor digital - abaixo de 1GHz
Transceptor digital - acima de 1GHz
Transceptor digital troncalizado - base
Transceptor Móvel por Satélite
Transceptor do SMM por satélite
Transceptor para estação rádio base - SMP/SMC
Transceptor para estação rádio base - STFC sem fio
Transceptor para estação terrena (não SMM)
Transceptor para sistema automático de identificação de navios
Transceptor MMDS – retorno
Transceptor fixo, móvel e portátil AM - abaixo de 54 MHz
Transceptor fixo base rural - 117 - 470 MHz
Transceptor fixo, móvel e portátil - dados 216 - 470 MHz
Transceptor fixo, móvel e portátil - dados 800 - 900 MHz
Transceptor fixo, móvel e portátil - FM abaixo de 88 MHz
Transceptor fixo, móvel e portátil - voz 117 - 470 MHz
Transceptor serviço auxiliar de radiodifusão até 470 MHz
Transmissor autocine
Transmissor estação terrena
Transmissor fixo e móvel - AM abaixo de 54 MHz
Transmissor fixo e móvel - dados 800 - 900 MHz
Transmissor fixo e móvel - FM abaixo de 88 MHz
Transmissor fixo, móvel e portátil - voz 117 - 470 MHz
Transmissor de radiochamada (AM)
Transmissor de radiochamada (FM)
Transmissor de radiofarol
Transmissor de radiodifusão sonora em AM
Transmissor de radiodifusão sonora em FM
Transmissor de serviço de radiodifusão comunitária - Radcom
Transmissor serviço auxiliar de radiodifusão sonora - acima de 470 MHz
Transmissor serviço auxiliar de radiodifusão (TV)
Transmissor serviço auxiliar de radiodifusão sonora até 470 MHz
Transmissor de supervisão e controle
Transmissor de telecomando
Transmissor de televisão - canais 2 - 13 e canais de 14 - 59
Transmissor de televisão - AM acima de 1000 MHz
Transponder de radar (SART)
Categoria III
Acumulador de energia alcalino de níquel- cádmio estacionário
Acumulador de energia chumbo-ácido estacionário (regulado por válvula)
Acumulador de energia chumbo-ácido estacionário para aplicações específicas
Acumulador de energia chumbo-ácido estacionário (ventilado)
Cabo coaxial (1,2 / 4,4)
Cabo coaxial (2,6 / 9,5)
Cabo coaxial semi-rígido de 50 Ohms
Cabo coaxial rígido de 75 Ohms
Cabo de fibras ópticas
Cabo híbrido, Tipo CHZ-APL-xDSL 40x N / FOA-Y-XX
Cabo híbrido, Tipo CHZ-APL-xDSL 50x N / FOA-Y-XX
Cabo Óptico Terrestre Marinizado, Tipo CFOA-X-TM-G-Z
Cabo OPGW
Cabo telefônico par metálico (Exceto CI e CCI)
Central de comutação digital
Central de comutação e controle – CCC
Conector de blindagem (CBCT/CBVT)
Conector para cabo coaxial ( Todos os tipos)
Conector para cabo telefônico (seco, impregnado e selado)
Conector para fibra óptica
Equipamento de Rede de Dados
Equipamento para Interconexão de Redes
Fio telefônico DG
Fonte CC até 25ª
Módulo protetor (para DG)
Módulo protetor (para rede externa e ambiente do cliente)
Multiplex óptico (WDM/DWDM)
Multiplex PDH (2 Mbit/s)
Multiplex PDH (8 Mbit/s)
Multiplex PDH (34 Mbit/s)
Multiplex PDH (139.264 kbit/s)
Multiplex SDH
Multiplex de Acesso DSL – DSLAM
Multiplexador de dados
Plataforma Multisserviço
Sistema de retificadores (chaveados - ventilação forçada e natural)
Terminal de linha óptica
Terminal de linha óptica com multiplex integrado
Unidade retificadora (chaveada - ventilação forçada e natural)
Unidade supervisão CA
Unidade supervisão CC
Observações:
- Essa lista não se refere ao escopo da OCD
- Essa lista está sujeita a modificações sem prévio aviso (acesse http://www.anatel.gov.br/Tools/frame.asp?link=/certificacao/lista_produtos.pdf)
Fonte: Anatel (www.anatel.gov.br)
|